Defesa técnica expõe nulidades, garante liberdade e reacende debate sobre respeito à advocacia

Por rondonia conectada

31/01/2026

3:23 am

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Em um caso recente que chamou atenção nos bastidores jurídicos de Porto Velho, a atuação firme e técnica do advogado Dr. Jackson Chediak resultou no reconhecimento de nulidades processuais graves, por parte da Procuradoria de Justiça, culminando na restituição da liberdade de seu cliente.

Sem exposição de nomes ou dados sensíveis, o episódio evidencia um problema estrutural que ainda persiste no sistema penal brasileiro: a resistência ao exercício pleno da advocacia quando esta atua comlimite da atuação estatal.

Processo avançou sem defesa válida

Durante a tramitação do feito, a defesa constatou que o processo prosseguiu sem apresentação de resposta à acusação, etapa obrigatória prevista no artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/1941).

Mesmo diante da omissão, não houve nomeação de defensor, tampouco suspensão do processo, permitindo-se a realização de audiência, colheita de provas e decisões restritivas de liberdade, cenário que compromete a própria validade da persecução penal.

Desde o início, o Dr. Jackson Chediak sustentou que não existe processo penal válido sem defesa técnica efetiva, tese amplamente consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tentativa de desmoralização da defesa

Ao apontar as ilegalidades, a atuação defensiva passou a ser indevidamente questionada, com decisões que ultrapassaram o campo técnico e atingiram diretamente a dignidade profissional do advogado, incluindo tentativa de desconstituição da defesa, com imputação indevida de má-fé processual, por parte da magistrada, que utilizou-se linguagem incompatível com a imparcialidade judicial e decoro devido ao advogado. Ainda assim, o advogado manteve postura serena, jurídica e institucional, reafirmando que a advocacia não atua contra o Judiciário, mas em favor da legalidade.

Reconhecimento da Procuradoria de Justiça em parecer nos autos do recurso de apelação

O ponto decisivo do caso ocorreu em grau recursal. Ao analisar as razões apresentadas, a Procuradoria de Justiça reconheceu expressamente a procedência das teses defensivas, confirmando a existência de nulidades absolutas no processo.

O parecer ministerial validou tecnicamente tudo aquilo que vinha sendo sustentado pela defesa desde a origem: a ausência de defesa técnica invalida o processo e contamina seus atos subsequentes. O reconhecimento por órgão de cúpula do Ministério Público representa marco institucional relevante e reforça a consistência da atuação jurídica desenvolvida.

Liberdade restabelecida

Como consequência direta da atuação do advogado constituído, bem como reconhecimento das nulidades, por parte do MP, o réu encontra-se atualmente em liberdade, afastando-se uma prisão que já não possuía sustentação legal. Mais do que um resultado individual, o caso simboliza uma vitória da Constituição, do contraditório e da ampla defesa.

Silêncio institucional e necessidade de desagravo

Apesar da gravidade das afrontas sofridas pela defesa, registradas nos próprios autos, até o momento não houve desagravo público institucional, o que reacende o debate sobre a proteção efetiva das prerrogativas da advocacia. O episódio reforça uma reflexão necessária: quando um advogado é atacado por exercer a lei, toda a advocacia é atingida, porém a OAB Rondônia deixou de sair em defesa do advogado agredido, possivelmente, por questões burocráticas e/ou inércia.

Uma vitória que ultrapassa o processo

A atuação do Dr. Jackson Chediak reafirma o verdadeiro papel do advogado criminalista: não negociar garantias, não silenciar diante de ilegalidades e não recuar quando a liberdade humana está em jogo. Em tempos de tensionamento institucional, casos como este demonstram que a Justiça só se fortalece quando cada função constitucional é respeitada, inclusive a da advocacia.

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