O Tribunal de Justiça de Rondônia – TJ/RO declarou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 003/2025 do Município de Rio Crespo, que modificava a estrutura da Advocacia Pública municipal e permitia que o cargo de procurador-geral fosse ocupado por nomeação em comissão, inclusive por pessoa sem vínculo efetivo com a carreira.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal. Por unanimidade quanto ao mérito, a Corte reconheceu a inconstitucionalidade material da norma, com efeitos retroativos.
O que estava em discussão
A emenda alterava dispositivos que, desde 2019, estruturavam a Procuradoria Municipal como carreira formada por servidores efetivos aprovados em concurso público. Com a mudança, abriu-se a possibilidade de criação de cargos em comissão na estrutura jurídica e de nomeação de procurador-geral fora do quadro permanente.
Para a entidade autora da ação, a medida enfraquecia a autonomia técnica da advocacia pública e afrontava princípios constitucionais, especialmente o do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal) e o modelo institucional das Procuradorias, cuja atuação deve ser técnica, permanente e desvinculada de interesses político-partidários.
Fundamentos da decisão
No voto condutor, o relator destacou que não houve vício formal no processo legislativo, ou seja, a tramitação da emenda seguiu o rito adequado. No entanto, o conteúdo da norma contrariou a Constituição sob o aspecto material.
O entendimento acompanha a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a advocacia pública como função essencial à Justiça, devendo ser exercida por servidores efetivos, com ingresso por concurso público, justamente para garantir independência técnica e continuidade administrativa.
Ao permitir que o procurador-geral fosse escolhido fora da carreira, a emenda criava uma exceção considerada incompatível com o modelo constitucional, fragilizando a unicidade institucional da Procuradoria e abrindo margem para interferências políticas na defesa jurídica do município.
Repercussões
Com a decisão, fica restabelecida a estrutura anterior da Advocacia Pública de Rio Crespo, mantendo-se a exigência de que os cargos sejam ocupados por membros efetivos da carreira.
Embora seja legítima a autonomia dos municípios para organizar sua administração, essa liberdade encontra limites na Constituição. O julgamento sinaliza que ajustes administrativos não podem comprometer garantias estruturais criadas para proteger a legalidade, a moralidade e a impessoalidade na gestão pública.
Na prática, o recado do Judiciário é claro: a função jurídica do município não pode ser tratada como cargo de confiança política, mas como atividade técnica de Estado, com estabilidade e ingresso por mérito.
O processo tramita sob o nº 0807417-11.2025.8.22.0000 no Tribunal de Justiça de Rondônia e pode ser consultado no sistema eletrônico da Corte.
Redação