TCE-RO aplica multas a servidores da Assembleia Legislativa por irregularidades em licitação de R$ 26 milhões

Por rondonia conectada

21/07/2026

5:10 pm

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aplicar multas a quatro servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) após identificar irregularidades no edital da Concorrência Presencial nº 001/2024/CPP/ALE-RO, destinada à contratação de uma agência de publicidade para prestação de serviços de comunicação institucional. O certame prevê investimentos de R$ 26.134.078.

A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas durante o julgamento de representações apresentadas pelas empresas PWS Publicidade e Propaganda e Lotus Representante Comercial Ltda., que questionaram critérios estabelecidos no processo licitatório.

Na análise do caso, os conselheiros entenderam que parte das exigências previstas no edital não foi acompanhada de estudos técnicos que justificassem sua necessidade, contrariando dispositivos da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

Entre os pontos considerados irregulares está a exigência de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, além da fixação de índices de liquidez superiores a um, sem fundamentação técnica. O Tribunal também apontou problemas na exigência de atestados de capacidade técnica equivalentes a 50% do valor da licitação, sem que fossem definidas quais parcelas do objeto contratual seriam consideradas de maior relevância.

Para o TCE-RO, essas condições podem restringir a competitividade do certame ao impor barreiras que limitam a participação de empresas aptas a executar o serviço, comprometendo os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na legislação.

Diante das irregularidades, o Tribunal julgou parcialmente procedentes as representações e responsabilizou os servidores envolvidos na elaboração do edital.

O presidente da Comissão Permanente de Licitações da Assembleia Legislativa, Everton José dos Santos Filho, foi multado em R$ 3.240. Outros três servidores vinculados à Superintendência de Comunicação Social (Secom) também foram penalizados, cada um com multa individual de R$ 1.620.

Segundo o acórdão, os responsáveis terão prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão, para efetuar o recolhimento dos valores ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do TCE-RO e teve como relator o conselheiro Paulo Curi Neto.

Além das sanções aplicadas aos agentes públicos, o julgamento reforça o entendimento da Corte de Contas de que critérios de habilitação técnica e econômico-financeira devem ser devidamente fundamentados e proporcionais ao objeto da contratação, de modo a preservar a competitividade das licitações e garantir a observância dos princípios da administração pública.

Fonte: Redação

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