Dentista é condenado a 5 anos e 5 meses por transmissão de HIV em Porto Velho

Por rondonia conectada

27/08/2026

10:06 am

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A Justiça de Rondônia condenou o cirurgião-dentista Jean José Dunga de Oliveira a 5 anos e 5 meses de prisão pela transmissão de HIV a uma servidora pública com quem manteve relacionamento em Porto Velho. A sentença também fixou indenização de R$ 50 mil à vítima e manteve a prisão preventiva.

Segundo a decisão, Jean sabia que tinha HIV desde 2017 e havia recebido orientações médicas sobre tratamento e prevenção. O processo aponta que ele interrompeu a medicação no início de 2026 e não mantinha acompanhamento regular.

Antes da condenação, profissionais de saúde fizeram 16 tentativas de contato para que ele retomasse o tratamento. Em exame realizado posteriormente, a carga viral registrada foi de 777 mil cópias, considerada elevada pelos médicos ouvidos no processo.

A vítima conheceu o dentista por aplicativo de relacionamento. Inicialmente, o casal utilizava preservativo, mas passou a manter relações sem proteção cerca de dez dias depois. Segundo a sentença, Jean não informou à mulher sobre o diagnóstico.

Poucas semanas após o início do relacionamento, ela apresentou sintomas e posteriormente recebeu diagnóstico positivo para HIV. A Justiça considerou a sequência de exames, sintomas, depoimentos médicos e demais elementos do processo para concluir que a transmissão ocorreu durante o relacionamento.

A defesa questionou a ausência de exame filogenético que comparasse o vírus dos dois. A magistrada, porém, considerou que esse exame não era indispensável diante do conjunto de provas reunido.

A sentença também registra que o dentista havia sido ouvido pela polícia meses antes em uma apuração relacionada a possíveis contágios de outras mulheres. Esses casos, contudo, não foram utilizados para estabelecer a responsabilidade criminal pelo fato julgado nesta ação.

A condenação ocorreu por lesão corporal de natureza gravíssima, decorrente da transmissão de enfermidade incurável. A Justiça fixou o regime inicial semiaberto e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Redação

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