Reforma tributária avança com definição de alíquota de referência da CBS

Por rondonia conectada

28/10/2026

2:07 pm

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixada em 11,3468% e arredondada para 11,3%. A medida representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil.

A proposta será encaminhada ao Senado Federal, responsável por estabelecer a alíquota por meio de resolução. A CBS substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, contribuições federais atualmente cobradas sobre o consumo.

Na mesma sessão, o TCU definiu em 44,16% o redutor aplicado às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

A alíquota de referência tem como objetivo preservar a arrecadação dos tributos substituídos. Para chegar ao percentual, são considerados fatores como regimes diferenciados de tributação, benefícios fiscais, créditos tributários e mecanismos de devolução de impostos.

A cobrança da CBS começará em caráter de teste em 2027. O tributo integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

A transição para o novo sistema tributário será gradual e está prevista para se estender até 2033, quando o modelo deverá substituir integralmente o sistema atual.

Fonte: Redação

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