Advogado criminalista rebate narrativa de “crime passional” e pede prudência à imprensa em caso de professora assassinada

Por rondonia conectada

07/02/2026

3:54 pm

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A divulgação, por diversos veículos de comunicação, da versão defensiva que classifica como “crime passional” o assassinato brutal de uma professora tem gerado indignação entre juristas, educadores e familiares da vítima. Para o advogado criminalista Jackson Chediak,  provável assistente da acusação, a narrativa não apenas carece de base jurídica como promove uma grave revitimização de quem já não pode se defender.

Em vídeos publicados na rede social, o advogado foi categórico ao afirmar que a expressão “crime passional” não existe no ordenamento jurídico brasileiro e que sua utilização atende muito mais a uma estratégia de convencimento do Tribunal do Júri do que à verdade dos fatos.

“Crime passional não existe no Direito Penal. O que existe é feminicídio. Um crime brutal, covarde, praticado contra uma mulher no exercício da docência. Qualquer tentativa de romantizar ou emocionalizar esse homicídio serve apenas para minimizar a gravidade do que ocorreu”, afirmou.

Segundo Chediak, a versão divulgada, de que a professora teria mantido um relacionamento com o autor do crime, não é prova, mas sim uma construção narrativa típica da fase prévia ao Tribunal do Júri, que julga com base na convicção de cidadãos leigos.

“O Tribunal do Júri é um juízo da sociedade. Por isso, algumas defesas tentam desde cedo plantar versões que despertem emoção, compaixão ou dúvida moral. Mas tese defensiva não pode ser tratada como verdade jornalística, principalmente as que constituem novo crime contra honra”, alertou.

O advogado também questiona a lógica da narrativa apresentada: “Estamos falando de uma professora que reprovou um aluno por critérios técnicos. É ilógico sustentar que alguém seria antiética o suficiente para manter um relacionamento impróprio, mas ética o bastante para reprovar por três décimos. Isso não se sustenta racionalmente”, disse. Outro ponto destacado é o impacto dessa narrativa sobre a memória e a dignidade da vítima.

“Sem qualquer prova, estão imputando à professora uma conduta gravíssima. Isso não explica o crime. Apenas destrói a honra de quem foi assassinada e não pode mais se defender. É uma inversão moral inaceitável”, pontuou.

Chediak também chamou atenção para o dever ético da imprensa, especialmente em casos que envolvem violência contra a mulher.

“A defesa tem o direito de apresentar sua tese. Isso é constitucional. Mas a imprensa tem o dever de prudência. Reproduzir versões sem lastro probatório contribui para a injustiça e para a revitimização”, afirmou. Para o advogado, o caso deve ser tratado com a seriedade que exige o ordenamento jurídico:

“Não foi emoção. Não foi ciúme. Não foi um impulso romântico. Foi feminicídio. Um crime que precisa ser investigado, processado e julgado com rigor, sem narrativas que distorçam a realidade”, concluiu.

Ao final, o criminalista defendeu que a sociedade tenha acesso à verdade, e não a construções estratégicas travestidas de fato.

“A internet precisa ser espaço de informação responsável, não de reprodução de teses que violam a dignidade da vítima. Defender a verdade também é uma forma de fazer justiça”.

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