O ex-governador e atual Senador da República, Confúcio Aires Moura, teve a extinção da punibilidade declarada em ação penal, devido a prescrição, após atuação do destacado advogado criminalista Jackson Chediak.

Com a denúncia, Confúcio Moura, atual Senador da República, teve a defesa patrocinada pelo então criminalista Jackson Chediak, que é conhecido por atuar em causas de grande repercussão.
O Ministério Público de Rondônia denunciou o ex-governador, no ano de 2021, por ter aceitado patrocínio em campanha eleitoral, no ano de 2010. Segundo o MP, o então candidato Confúcio Moura teria recebido ajuda financeira para ganhar eleição e, posteriormente, “abrigar” no governo todos os financiadores da campanha.
Chediak, que é doutor em retórica e argumentação coordena grupos de estudos em processo penal e assim coleciona êxitos em diversas ações penais, sendo hoje o advogado criminalista mais requisitado em Rondônia.
Para o advogado a justiça imperou, uma vez que o limite jurídico da lei prevaleceu: “Sabemos que as ações penais articuladas pelo Ministério Público em desfavor do meu cliente são de cunho político, já que de uma mesma investigação foram deflagradas mais de dez ações, todas tratando do mesmo fato, porém fragmentadas em ações prescritas, pelo lapso temporal e/ou morosidade, para desgaste público”.
Segundo Dr. Chediak, nesses casos sequer deve ser discutido o mérito da ação penal, se o fato ocorreu ou não, já que o prazo para o Ministério Público denunciar e o judiciário apurar, por meio do contraditório e ampla defesa, deve ser em um lapso temporal de oito anos. Isso, devido ao fato do denunciado ser maior de setenta anos: “O crime pelo qual meu cliente foi denunciado tem pena máxima de doze anos. Com isso, pelo que disciplina o Código Penal, o prazo prescricional para apuração é de dezesseis anos, desde que o investigado não seja menor de vinte e um anos ou maior de setenta, na data da sentença. Assim, deveria o Ministério Público deflagra a ação penal antes de completar, os supostos fatos, oito anos, porém deixou para oferecer denúncia mais de dez anos depois”.
Nossa reportagem questionou o advogado se o Senador Confúcio Moura teria aceitado financiamento de campanha em troca de favores eleitorais e o mesmo respondeu: “em que pese a desnecessidade de se discutir mérito em ações dessa natureza, sabemos que o maior capital eleitoral do Senador Confúcio é a sua trajetória e feitos nos exercícios de seus mandatos, como homem público. Confúcio é vítima de um ativismo judicial. Sabemos que o objetivo nunca foi achar irregularidades ou mesmo crime, mas o desgaste político, o que não conseguiram”.
Conforme o Dr. Chediak, todas as ações penais deflagradas, que decorrem de investigações como Armagedom e/ou Operação Plateias, estão prescritas e, portanto, impossibilitam a discussão de mérito: “Não há mais o que se discutir nas ações penais que foram propostas com objetivo político de desgaste, já que todas estão prescritas. Se houvesse imparcialidade e compromisso com a justiça, todas teriam sido declaradas extintas pela prescrição de oficio, por se tratar de matéria de ordem pública. Como isso não acontece, cabe a nós advogados exigir, nos termos da lei penal”, finalizou o advogado.